O Brasil adota um sistema eleitoral peculiar, onde a Justiça Eleitoral, criada em 1932 e incorporada ao Judiciário na Constituição de 1934, é responsável pela organização, regulamentação e julgamento de conflitos relacionados aos pleitos. Essa estrutura, que inclui o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), juízes, juntas e zonas eleitorais, também fiscaliza candidatos, partidos e a apuração dos votos.

Em contraste, diversas democracias ao redor do mundo distribuem essas funções entre comissões eleitorais, governos locais e tribunais comuns. Essa diversidade de modelos levanta o debate sobre a eficiência e os custos do sistema brasileiro.

O custo do sistema eleitoral brasileiro

O orçamento da Justiça Eleitoral tem apresentado um crescimento significativo. Em 2024, o valor autorizado foi de R$ 11,8 bilhões, incluindo R$ 1,2 bilhão do Fundo Partidário. Para 2026, a proposta orçamentária alcançou R$ 13,1 bilhões, um aumento de 25,4% em relação aos R$ 10,4 bilhões autorizados para 2025. O próprio TSE apresentou o Projeto de Lei 4/2024, que criou 474 cargos efetivos, 75 cargos em comissão e 245 funções comissionadas, com um impacto anual estimado em R$ 109,4 milhões, aprovado e sancionado em abril de 2026.

Modelos internacionais de organização eleitoral

A análise de outros países democráticos revela que não há um modelo único para a administração eleitoral:

Estados Unidos: Eleições descentralizadas

Os Estados Unidos não possuem uma Justiça Eleitoral nacional. A responsabilidade pela organização, regulamentação e certificação das eleições é dividida entre os estados e governos locais. Isso resulta em 50 sistemas eleitorais estaduais, com regras, equipamentos e procedimentos de votação distintos. O professor de Direito Eleitoral Luiz Gustavo de Andrade, que atuou como observador eleitoral internacional, destaca a diversidade, onde alguns estados utilizam urnas eletrônicas e outros mantêm a votação em papel. Essa autonomia pode, segundo ele, contribuir para a lentidão na apuração.

As disputas eleitorais nos EUA são julgadas por cortes estaduais ou federais, sem a existência de um tribunal eleitoral nacional. A descentralização dificulta a comparação direta dos custos com o Brasil, pois o país tem mais de 8 mil jurisdições eleitorais com diferentes metodologias de registro de despesas. A U.S. Election Assistance Commission (EAC) afirma que não é possível determinar com precisão o custo nacional sem uma metodologia contábil uniforme. Estimativas do MIT Election Data + Science Lab, citadas pela EAC, apontam que a administração eleitoral americana custa entre US$ 4 bilhões e US$ 6 bilhões em um ano normal, podendo ter chegado a US$ 10 bilhões em 2020.

Canadá: Comissão independente

No Canadá, a administração das eleições federais é centralizada na Elections Canada, uma agência independente. Essa instituição é responsável pelo cadastro eleitoral, locais de votação, logística e apuração. No entanto, o julgamento de disputas eleitorais fica a cargo do Judiciário. A advogada Francieli Campos, especialista em Direito Eleitoral, observa que esse modelo canadense separa a gestão do pleito da resolução de conflitos, contrastando com o sistema brasileiro que acumula ambas as funções. A eleição federal de 2025 no Canadá custou C$ 602,5 milhões, equivalentes a cerca de R$ 2,24 bilhões, incluindo despesas distribuídas por aproximadamente três anos.

Austrália: Comissão organiza, Justiça julga

A Austrália adota uma estrutura similar ao Canadá. A Australian Electoral Commission (AEC) organiza e administra as eleições federais, enquanto as contestações sobre os resultados são encaminhadas ao Judiciário. No âmbito federal, a High Court of Australia (Alta Corte da Austrália) atua como Court of Disputed Returns (Tribunal de Contestações Eleitorais), podendo manter, alterar ou anular resultados. Luiz Gustavo de Andrade ressalta que essa separação de funções permite que a autoridade eleitoral se concentre na organização, enquanto os conflitos são julgados por uma instância judicial independente. A eleição federal de 2025 custou A$ 674,4 milhões, aproximadamente R$ 2,47 bilhões, enquanto em 2022 o custo foi de A$ 522,4 milhões, cerca de R$ 1,91 bilhão. É importante notar que as metodologias de cálculo de custos variam entre os países, dificultando comparações diretas.

Europa: Funções distribuídas

Países europeus como Reino Unido, Alemanha, França, Espanha e Portugal também distribuem as funções eleitorais entre diferentes instituições:

  • Reino Unido: Autoridades eleitorais locais organizam as votações, e a Electoral Commission supervisiona a administração, estabelece padrões e regula o financiamento político.
  • Alemanha: Autoridades eleitorais federais, estaduais e locais organizam o pleito sob a coordenação do Federal Returning Officer. As contestações são analisadas pelo Bundestag (Parlamento Federal), com decisões podendo chegar ao Federal Constitutional Court (Tribunal Constitucional Federal).
  • França: O Ministério do Interior organiza materialmente as eleições, enquanto o Conselho Constitucional fiscaliza as eleições presidenciais e parlamentares nacionais e julga as principais contestações.
  • Espanha: A Junta Electoral Central e as juntas eleitorais provinciais e de zona supervisionam, e a administração pública fornece a estrutura necessária.
  • Portugal: A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna coordena a administração eleitoral, e a Comissão Nacional de Eleições fiscaliza as operações. Questões judiciais são encaminhadas aos tribunais competentes.

O modelo brasileiro em debate

A concentração das funções eleitorais no Brasil gera diferentes perspectivas. Luiz Gustavo de Andrade não vê conflito na Justiça Eleitoral organizar e julgar as disputas, destacando a especialização da estrutura e relacionando as despesas ao tamanho do eleitorado e do território brasileiro. Ele afirma que “o Brasil possui a maior eleição do mundo” e que um sistema mais custoso é “normal” dadas as dimensões do país.

Francieli Campos aponta como vantagem a uniformidade nacional em termos operacionais, tecnológicos e de segurança. Contudo, ela critica o excesso de atribuições e normas, que resulta na “hiperjudicialização”, onde a disputa política frequentemente se desloca para os tribunais. O advogado constitucionalista André Marsiglia questiona a perpetuação da estrutura e o poder acumulado pelo Judiciário, que, segundo ele, deixa de ser extraordinário para se tornar ordinário, além de criticar a lentidão dos processos que impede o desfazimento da Justiça Eleitoral.

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