Inquisição: Mais que barbárie, um espelho para o judiciário atual?
A Inquisição é frequentemente usada por juízes como metáfora, mas especialistas apontam para complexidades e paralelos com o judiciário moderno.
Sumário do artigo
A Inquisição, muitas vezes evocada como símbolo de barbárie judicial, é um tema que ressurge em debates contemporâneos, especialmente no contexto jurídico brasileiro. No entanto, uma análise mais aprofundada, segundo especialistas, revela uma complexidade histórica que desafia a simplificação e levanta questões sobre a continuidade de certas práticas judiciais até os dias atuais.
O conceito de ‘Inquisição’ e suas origens
O termo “Inquisição” deriva de inquisitio, uma modalidade processual do direito romano, anterior ao próprio Santo Ofício. Nesse formato, o magistrado desempenhava um papel ativo na apuração dos fatos, atuando como relator, presidindo o inquérito e, posteriormente, votando em colegiado. Esse modelo, conforme apontam juristas, não difere substancialmente de certas jurisdições contemporâneas, o que sugere que a figura do “juiz inquisidor” pode ter raízes mais profundas do que se imagina.
Inquisições, não uma única Inquisição
Estudiosos do tema, como o historiador americano Edward Peters, concordam que não existiu uma única Inquisição centralizada. Durante a Idade Média, o poder não era capaz de exercer uma jurisdição tão vasta. Cada região da Europa possuía suas próprias formas de julgamento e condenação, muitas vezes mais autoritárias que a Inquisição Espanhola, que operou de 1478 a 1834. A burocracia não era centralizada, e a jurisdição era exercida por religiosos, delegados episcopais e juízes papais, cada um com suas particularidades.
Um levantamento apresentado em um simpósio no Vaticano em 1998 pelo perito Agostino Romeo indicou que, ao longo de mais de 400 anos de atividade na Península Ibérica, a Inquisição levou 95 pessoas à fogueira por bruxaria (59 na Espanha e 36 em Portugal). Embora esses dados tenham sido compilados por uma parte interessada e alguns historiadores apresentem estimativas mais altas, os números são inferiores aos da Suíça calvinista, onde cerca de 6.000 pessoas foram executadas pelo mesmo motivo em um período mais curto. A Igreja Católica, em 12 de março de 2000, sob o pontificado de João Paulo II, chegou a pedir perdão formalmente pelos atos da Inquisição.
Anacronismos e o contexto histórico
É importante notar que a separação formal entre Estado e religião é um fenômeno histórico recente, oficializado no Brasil, por exemplo, apenas na Constituição de 1891. Na época do Tribunal do Santo Ofício, a heresia não era vista como mera divergência de opinião, mas como um crime grave contra a ordem pública, ameaçando a coesão social e a salvação comunitária. O jurista João Bernardino Gonzaga observa que, embora a narrativa tradicional da Inquisição (marcada por sigilo, arbitrariedade e tortura) tenha fundamento factual, ela foi desproporcionalmente generalizada por discursos anticatólicos, liberais e protestantes. A severidade com que a sociedade medieval lidava com a heresia pode ser comparada ao rigor com que sociedades contemporâneas punem violações a bens coletivos fundamentais.
A Inquisição como crítica ao ativismo judicial
A figura da Inquisição é frequentemente invocada em votos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) como um símbolo negativo de atuação judicial. O ministro Alexandre de Moraes, ao declarar inconstitucionais leis municipais sobre diretrizes de gênero no ensino público, mencionou que tais normas representavam um “retorno ao período da Inquisição”. De maneira similar, em análises sobre o inquérito de prisões na Operação Lava Jato, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli usaram metáforas medievais para criticar abusos procedimentais.
Para o jurista Ricardo Alexandre da Silva, mestre e doutor em Direito Processual Civil pela UFPR, o uso dessa analogia por integrantes da própria Corte revela uma contradição. Segundo ele, a Inquisição tem sido invocada sem um conhecimento aprofundado do tema, o que relativiza abusos judiciais contemporâneos por meio de uma comparação ilegítima. Silva aponta que, curiosamente, Moraes, em seu papel, “avoca para si papéis de acusador, de julgador e de vítima”, caracterizando isso como um retrocesso civilizacional. Apesar das severas injustiças cometidas pelos tribunais inquisitoriais, as cortes contemporâneas não possuem autoridade para se projetarem como tribunais puramente iluminados. A criação de “espantalhos históricos” para criticar o passado pode, muitas vezes, encobrir excessos do presente e reproduzir as mesmas distorções que pretende combater.
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