Quatro congregações de freiras e o bispo Dom John Barres, da diocese de Rockville Centre, entraram com uma ação judicial contra o estado de Nova York em 17 de julho. O processo contesta a recém-sancionada lei de suicídio assistido, que, segundo os autores, impõe a participação em procedimentos que contrariam suas convicções religiosas.

A legislação, batizada de Medical Aid in Dying Act (Lei de Assistência Médica na Morte), foi assinada em fevereiro de 2026 pela governadora Kathy Hochul, do Partido Democrata, e tem previsão de entrar em vigor em 5 de agosto. Os requerentes são representados por advogados do Becket Fund for Religious Liberty e a ação será analisada por um tribunal distrital.

As congregações envolvidas são as Freiras Carmelitas para os Idosos e Enfermos, as Pequenas Irmãs dos Pobres, as Freiras Dominicanas de Santa Rosa de Lima (ou de Hawthorne) e as Freiras Missionárias de São Bento. Juntamente com Dom Barres, elas afirmam que sua fé católica impede qualquer forma de participação no suicídio assistido.

Argumentos da Ação Judicial

O recurso, com 109 páginas, detalha a história do serviço católico de saúde em Nova York, remontando a 1849, quando Santa Elizabeth Ann Seton fundou o primeiro hospital católico da cidade. O documento ressalta que essas instituições sempre buscaram “curar se possível, e cuidar sempre”, vendo nos pacientes o próprio Jesus, e que a fé católica aceita a morte como um término natural da vida, rejeitando tanto a obstinação quanto o abandono terapêutico.

Os autores da ação destacam que a nova lei coloca as freiras em uma situação difícil: “Ou renunciar às suas próprias convicções religiosas a respeito da sacralidade da vida, ou enfrentar multas e sanções pesadas”.

Implicações da Lei

A Medical Aid in Dying Act se baseia nos requisitos da Palliative Care Information Act (Lei de Informação em Matéria de Cuidados Paliativos), em vigor desde 2011. A combinação das duas leis, segundo o processo, pode obrigar as instituições religiosas, sob pena de sanções cíveis ou criminais, a:

  • Fornecer informações e aconselhamento sobre suicídio assistido a pacientes.
  • Permitir que funcionários participem da avaliação de pacientes para receber substâncias letais.
  • Encaminhar pacientes a profissionais ou estruturas favoráveis ao suicídio assistido.
  • Impedir medidas disciplinares contra funcionários que, em desacordo com os princípios da instituição, forneçam tais informações.

Além disso, a ação aponta que as Freiras Missionárias de São Bento e a Casa de Repouso São José podem ser forçadas a permitir o suicídio de hóspedes em suas instalações, conforme o Maid Act. Outra preocupação é a possibilidade de serem obrigadas a registrar a causa da morte como sendo a doença original, e não a substância letal administrada, em atestados de óbito.

Violação da Primeira Emenda

O processo argumenta que a nova lei viola a Primeira Emenda da Constituição dos EUA em cinco aspectos, especialmente no que tange ao livre exercício da religião e à liberdade de expressão. A expectativa é de uma longa disputa judicial, similar a outras batalhas relacionadas a questões religiosas nos Estados Unidos.

Dom Barres expressou a firme posição dos autores da ação: “Nunca nos submeteremos à cultura da morte de Nova York”. Ele classificou o suicídio assistido como “um grave fracasso moral” e defendeu que “Cristo, o Médico Divino, nos chama a acompanhar os doentes e os moribundos com compaixão, não a abandoná-los à morte. O tribunal deveria proteger esta missão milenar.”

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