Freiras processam Nova York por lei de suicídio assistido
Quatro congregações de freiras e um bispo católico movem ação contra o estado de Nova York, contestando a obrigatoriedade de participação em procedimentos de suicídio assistido.
Sumário do artigo
Quatro congregações de freiras e o bispo Dom John Barres, da diocese de Rockville Centre, entraram com uma ação judicial contra o estado de Nova York em 17 de julho. O processo contesta a recém-sancionada lei de suicídio assistido, que, segundo os autores, impõe a participação em procedimentos que contrariam suas convicções religiosas.
A legislação, batizada de Medical Aid in Dying Act (Lei de Assistência Médica na Morte), foi assinada em fevereiro de 2026 pela governadora Kathy Hochul, do Partido Democrata, e tem previsão de entrar em vigor em 5 de agosto. Os requerentes são representados por advogados do Becket Fund for Religious Liberty e a ação será analisada por um tribunal distrital.
As congregações envolvidas são as Freiras Carmelitas para os Idosos e Enfermos, as Pequenas Irmãs dos Pobres, as Freiras Dominicanas de Santa Rosa de Lima (ou de Hawthorne) e as Freiras Missionárias de São Bento. Juntamente com Dom Barres, elas afirmam que sua fé católica impede qualquer forma de participação no suicídio assistido.
Argumentos da Ação Judicial
O recurso, com 109 páginas, detalha a história do serviço católico de saúde em Nova York, remontando a 1849, quando Santa Elizabeth Ann Seton fundou o primeiro hospital católico da cidade. O documento ressalta que essas instituições sempre buscaram “curar se possível, e cuidar sempre”, vendo nos pacientes o próprio Jesus, e que a fé católica aceita a morte como um término natural da vida, rejeitando tanto a obstinação quanto o abandono terapêutico.
Os autores da ação destacam que a nova lei coloca as freiras em uma situação difícil: “Ou renunciar às suas próprias convicções religiosas a respeito da sacralidade da vida, ou enfrentar multas e sanções pesadas”.
Implicações da Lei
A Medical Aid in Dying Act se baseia nos requisitos da Palliative Care Information Act (Lei de Informação em Matéria de Cuidados Paliativos), em vigor desde 2011. A combinação das duas leis, segundo o processo, pode obrigar as instituições religiosas, sob pena de sanções cíveis ou criminais, a:
- Fornecer informações e aconselhamento sobre suicídio assistido a pacientes.
- Permitir que funcionários participem da avaliação de pacientes para receber substâncias letais.
- Encaminhar pacientes a profissionais ou estruturas favoráveis ao suicídio assistido.
- Impedir medidas disciplinares contra funcionários que, em desacordo com os princípios da instituição, forneçam tais informações.
Além disso, a ação aponta que as Freiras Missionárias de São Bento e a Casa de Repouso São José podem ser forçadas a permitir o suicídio de hóspedes em suas instalações, conforme o Maid Act. Outra preocupação é a possibilidade de serem obrigadas a registrar a causa da morte como sendo a doença original, e não a substância letal administrada, em atestados de óbito.
Violação da Primeira Emenda
O processo argumenta que a nova lei viola a Primeira Emenda da Constituição dos EUA em cinco aspectos, especialmente no que tange ao livre exercício da religião e à liberdade de expressão. A expectativa é de uma longa disputa judicial, similar a outras batalhas relacionadas a questões religiosas nos Estados Unidos.
Dom Barres expressou a firme posição dos autores da ação: “Nunca nos submeteremos à cultura da morte de Nova York”. Ele classificou o suicídio assistido como “um grave fracasso moral” e defendeu que “Cristo, o Médico Divino, nos chama a acompanhar os doentes e os moribundos com compaixão, não a abandoná-los à morte. O tribunal deveria proteger esta missão milenar.”
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