Assédio Algorítmico: Entenda a Nova Pauta Sindical e Seus Desdobramentos
Bancários brasileiros incluem 'assédio algorítmico' em negociações salariais, levantando debate sobre o uso de sistemas automatizados no trabalho.
Sumário do artigo
No final de agosto, as negociações salariais dos bancários brasileiros ganharam um novo elemento em sua pauta, para além das tradicionais reivindicações de reajuste e participação nos lucros. A expressão “assédio algorítmico” emergiu como um ponto central, gerando discussões sobre o papel da tecnologia na gestão do trabalho.
À primeira vista, o termo pode sugerir uma ação direta das máquinas em atos de abuso. Contudo, o conceito se refere ao uso de sistemas automatizados para monitorar a produtividade e exigir metas. A crítica a esse modelo foca na intensidade e na falta de transparência que a cobrança algorítmica pode apresentar, sendo direcionada individualmente a cada funcionário.
Origens e Repercussões
A expressão “algorithmic management” foi cunhada em 2015 por pesquisadores americanos que analisavam a “plataformização” do trabalho, especialmente entre motoristas de aplicativo. No Brasil, o debate ganhou força durante a pandemia, quando entregadores se tornaram um símbolo da rotina de trabalho mediada por telas. Embora a ideia de um sistema atuando como gestor não seja nova na legislação trabalhista brasileira, o que mudou foi a terminologia aplicada ao fenômeno.
O “assédio algorítmico” já começa a movimentar uma economia. Escritórios de advocacia buscam clientes com promessas de indenização, faculdades oferecem pós-graduações no tema e consultorias vendem pacotes para empresas se protegerem de processos e ajustarem suas gestões. Sindicatos, por sua vez, encontraram uma nova bandeira para negociações salariais.
Contexto Global e Riscos Psicossociais
A discussão no Brasil se alinha a uma onda regulatória global. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), ligada à ONU, tem abordado o controle digital excessivo sobre trabalhadores como um “fator de risco psicossocial”. Na União Europeia, uma norma em vigor desde 2024 exige supervisão humana em decisões algorítmicas e proíbe o “robo-firing”, que é a demissão sem intervenção humana.
Cobrança x Assédio: Onde Está o Limite?
Vinicius Marins, professor de Direito, Ética e Governança da Universidade de São Paulo (USP), destaca a importância de diferenciar a cobrança legítima por resultados do abuso. Exigir metas e acompanhar a produtividade fazem parte do poder de gestão do empregador. O limite, segundo ele, é atingido quando a cobrança deixa de focar no trabalho e passa a afetar a pessoa.
Marins exemplifica a distinção: duas agências recebem a mesma meta de seguros. Na primeira, a meta é comunicada no início do ciclo, o desempenho é exibido em um painel e quem não alcança o resultado conversa com o gestor. Na segunda, o ranking é atualizado várias vezes ao dia, o último colocado precisa justificar-se publicamente e a meta é elevada assim que atingida. “A meta é igual. O método, não. Número idêntico, resultado jurídico oposto”, afirma Marins, indicando que a forma de imposição é crucial para determinar se a exigência é legítima ou abusiva.
Transparência e Responsabilidade
Para o professor, a empresa deve deixar claros os critérios considerados pelo sistema e permitir que o trabalhador os verifique. Sem transparência, o algoritmo pode ser mais difícil de questionar do que um gestor humano, pois a decisão pode parecer meramente técnica e impessoal.
Marins também aponta dois riscos no uso da expressão “assédio algorítmico”: a possibilidade de transformar qualquer pressão por produtividade em violência psicológica e o uso da tecnologia como álibi para práticas que seriam claramente abusivas se partissem de um gestor. “‘Não fui eu, foi o sistema’ é a mesma frase de sempre com aparência técnica”, diz ele.
A discussão, portanto, não se concentra na máquina em si, mas nos limites de quem a utiliza. Embora o algoritmo possa calcular, comparar e recomendar, a responsabilidade final recai sobre uma pessoa capaz de justificar a decisão.
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